segunda-feira, 21 de dezembro de 2009

quarta-feira, 23 de setembro de 2009

DIVISÃO DE EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO DO DETRAN FAZ PALESTRA DE ENCERRAMENTO DA SEMANA NACIONAL DE TRÂNSITO

A Divisão de Educação de Trânsito do Detran-SP (Departamento Estadual de Trânsito), realizará no dia 25 de setembro, das 16h às 18h, palestra GRATUITA: DIREÇÃO EFICIENTE, com CÉSAR URNHANI, piloto do programa Auto Esporte e atual campeão do Troféu Maserati e Capacete de Ouro 2007 (o prêmio mais importante do automobilismo).

A palestra abordará temas como reduzir o consumo de combustível de seu veículo, economia com manutenção, como evitar infrações de trânsito, como reduzir o número de acidentes, mais qualidade de vida e menos agressão ao meio ambiente.

A palestra acontecerá no Auditório do SESCON-SP, Av. Tiradentes, 960 – Luz, em frente à Estação Armênia do Metrô.
As vagas são limitadas e os interessados deverão preencher a
ficha de inscrição e enviá-la para o e-mail: semananacional@ig.com.br.


ASSESSORIA DE IMPRENSA E COMUNICAÇÃO DO DETRAN-SP

terça-feira, 8 de setembro de 2009

CONDUTORES ENVOLVIDOS EM ACIDENTES GRAVES TERÃO DE PASSAR POR REAVALIAÇÃO A PARTIR DO DIA 1º DE JULHO

A Resolução CONTRAN número 300/08, que trata da reavaliação das condições do condutor envolvido em acidente grave, entra em vigor no dia 1º de julho, em todo o território nacional. É importante ao condutor ter conhecimento da nova legislação, pois para voltar a dirigir os condutores envolvidos nesse tipo de acidente deverão ser reavaliados. Nesse processo, a autoridade de trânsito do Detran ou das Ciretrans abrirá procedimento administrativo para reavaliar o condutor nos aspectos físico, mental, psicológico e demais circunstâncias que revelem sua aptidão para continuar a conduzir veículos automotores.

O processo administrativo, não ocorrendo reprovação em nenhuma das etapas, leva aproximadamente 60 dias para ser concluído, dada a exigência de intervalo de marcação de exames de 15 dias, previsto pela Resolução 168/2004 do CONTRAN.

Assim, o condutor envolvido em acidente considerado grave pela autoridade de trânsito deverá passar pelos seguintes procedimentos:

Curso de reciclagem de condutores:

Para o cumprimento desta etapa, é facultado ao interessado optar por cumprir o curso na Divisão de Educação de Trânsito do DETRAN (gratuito), ou ser encaminhado pela autoridade de trânsito a uma entidades credenciada pelo Detran (auto-escola ou CFC). (TEMPORARIAMENTE, O CURSO DE RECICLAGEM GRATUITO, NO DETRAN, ESTÁ SUSPENSO DEVIDO À MUDANÇA DAS INSTALAÇÕES DO ÓRGÃO DE TRÂNSITO).

Avaliação psicotécnica:

Assim que recebe a certificação do curso de reciclagem de condutores, o condutor comparece ao Setor de CNH´s Apreendidas e Cassadas munido desse documento, que será juntado ao seu processo. Ele é então orientado a proceder ao recolhimento da taxa de exame psicotécnico especial (R$61,02) e encaminhado ao Setor de Psicologia, onde é submetido ao exame;


Avaliação médica:

Ao ser aprovado na avaliação psicotécnica, o condutor é encaminhado a uma clínica médica credenciada pelo DETRAN, para realizar o exame de sanidade física e mental, cujo valor, conforme tabela “C” da Secretaria da Fazenda é de R$52,31;

Avaliação Teórica de Legislação de Trânsito:

Cumpridas as etapas de avaliação psicotécnica e médica, o condutor recolhe a taxa no valor de R$ 43,59, necessária para a marcação da prova teórica. Cabe ressaltar que esta taxa também servirá para posterior marcação do exame prático de direção. A avaliação teórica tem o mesmo teor das avaliações para candidatos a 1ª habilitação, sendo inclusive realizadas em mesmo ambiente de aplicação de provas; e

Avaliação prática de direção:

Assim que o candidato é aprovado na prova teórica, procede-se a marcação do exame prático de direção e, se aprovado, o condutor recolhe a taxa de emissão no valor de R$26,15 e recebe a CNH devidamente regularizada e renovada.

Vale ressaltar que o condutor nessa situação é dispensado da realização de aulas práticas, obrigatoriedade prevista na Primeira Habilitação, disposta pela Resolução 285 do CONTRAN. No processo reavaliatório, o condutor realiza exame prático de direção na categoria que possuía na época do acidente. Portanto, se ele possuía categoria “B”, fará exame em automóvel passeio; se possuir categoria “D”, fará exame em veículo destinado ao transporte de passageiros e assim por diante.

As regras implantadas pela RESOLUÇÃO CONTRAN número 300 são novidade para o País, porém, o DETRAN-SP é pioneiro na aplicação dos exames reavaliatórios a condutores condenados judicialmente por delitos de trânsito ou envolvidos de acidentes graves. A rotina adotada pelo Detran, em parte, foi objeto de estudo e aproveitamento pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) para o desenvolvimento e elaboração do texto da Resolução do Conselho Nacional de Trânsito, o Contran.

No Detran-SP os exames reavaliatórios são aplicados desde a vigência do CNT (o antigo Código Nacional de Trânsito), na forma prevista pelo artigo número 77 daquele texto legal. Atualmente os exames continuam sendo aplicados, na forma prevista no artigo 160 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), que reproduziu com algumas alterações o texto do artigo 77 do CNT.

Na Capital, no ano passado, foram submetidos ao processo de reavaliação 135 condutores; em 2009, até o início de junho, esse número já alcança 94 condutores.

Para esclarecer dúvidas sobre a resolução Contran, os condutores envolvidos em acidente de trânsito de natureza grave estão, hoje, sujeitos à aplicação dos exames reavaliatórios em duas situações e aos seguintes Procedimentos

Administrativos:

1ª) Condutor condenado por delito de trânsito (após Processo Judicial): Assim que recebe a comunicação judicial da decisão proferida na sentença criminal, o Setor de CNH´s Apreendidas e Cassadas realiza as anotações pertinentes em prontuário e convoca o condutor para comparecimento ao Setor; Ao comparecer ao Setor, o condutor é cientificado da decisão judicial e das implicações administrativas advindas da condenação, com a exposição do embasamento legal do artigo 160 do CTB;

Se tiver sido determinada na decisão do processo judicial a suspensão do direito de dirigir, como pena restritiva de direito, a CNH é apreendida e o condutor cumpre primeiramente o tempo de suspensão determinado em juízo e, automaticamente, ao final do prazo, inicial os exames reavaliatórios.

No caso de condutor condenado por crime de trânsito, o encaminhamento para exames reavaliatórios é automático, em estrita observância às disposições legais do artigo 160 do CTB.

Não há, nesse caso, abertura de defesa ao condutor, haja vista que a instrução do procedimento criminal já assegurou direito de defesa ao mesmo sobre os fatos.

2ª) Condutor envolvido em acidente de trânsito grave:Primeiramente é preciso esclarecer que, no DETRAN/SP, o critério adotado para estabelecer o que é um acidente grave é a ocorrência de vítimas ou de danos potencialmente perigosos para a incolumidade pública. A lei não estabelece o que é um acidente grave, razão pela qual esta definição está sujeita a critérios subjetivos de avaliação da Autoridade de Trânsito responsável pela análise dos fatos.

Assim que recebe a comunicação do envolvimento de um condutor em acidente grave, notícia esta geralmente a cargo dos distritos policiais responsáveis pelo registro das ocorrências, o Setor de CNH´s Apreendidas realiza as anotações pertinentes em prontuário e intima o condutor para comparecimento ao DETRAN.

Ao comparecer ao Setor, o condutor é formalmente notificado da necessidade de apresentar defesa na instrução do processo administrativo, assegurado o direito de permanecer no pleno direito de dirigir até a instrução final do procedimento, nos termos da Resolução 182/2005 do CONTRAN.

Assim que apresenta a defesa, os argumentos do condutor são analisados no confronto com as informações previamente colhidas sobre as circunstâncias do acidente, para posterior relatório e decisão final. Se a defesa for acolhida, o processo é arquivado e, caso contrário, o condutor tem sua CNH apreendida e é submetido aos exames reavaliatórios.

Cabe esclarecer que, se da apuração constatar-se que o acidente ocorreu devido a circunstâncias que ensejem suspensão do direito de dirigir, como por exemplo, embriaguez ao volante, antes do início do cumprimento dos exames, o condutor cumpre suspensão do direito de dirigir, cujo prazo será determinado de acordo com a natureza do dispositivo legal violado.

A Resolução Contran 300/08 não distingue culpado de vítima, referindo-se somente a condutores envolvidos em acidentes de trânsito graves. Segundo o parágrafo primeiro do artigo 160 do CTB, “em caso de acidente grave, o condutor nele envolvido poderá ser submetido aos exames exigidos neste artigo, a juízo da autoridade executiva estadual de trânsito, assegurado o amplo direito de defesa ao condutor.”

“Nesse caso, é possível que um condutor que, em tese, seja vítima de acidente grave, possa ser reavaliado”, disse o delegado Francisco José de Albuquerque da Silva, diretor da Divisão de Habilitação do Detran-SP. “Tudo dependerá das circunstâncias dos fatos, bem como da análise da defesa no processo administrativo, observada a prerrogativa de discricionariedade de decisão da autoridade de trânsito, que analisará as circunstâncias e aquilatará a necessidade ou não de submeter o condutor a exames, já que muitas vezes, mesmo sendo vítima, o condutor é acometido de trauma psicológico que afeta sua capacidade para a condução de veículos automotores”, analisou.

Assim, todo cidadão envolvido em acidente de trânsito de natureza grave, analisadas as circunstâncias que deram causa ao acidente, poderá ser submetido a processo reavaliatório, a juízo da autoridade executiva de trânsito, nos termos do artigo 160, parágrafo primeiro, do CTB.

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DO DETRAN-SPANTÔNIO CARLOS SILVEIRAAssessor de Comunicação

terça-feira, 11 de agosto de 2009

Detrans começam a emitir novo modelo de CRV e CRLV

A partir de hoje (31/07) os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) passarão a emitir o novo modelo do Certificado de Registro do Veículo (CRV) e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV). De acordo com a Resolução 310/09 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) o verso do CRV, onde consta a Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV), passa a ter informações mais claras sobre a responsabilidade do vendedor em comunicar a venda do veículo ao Detran e do adquirente em realizar a transferência. Já no novo modelo do CRLV não constará mais o endereço do proprietário do veículo.

Acesse - Resolução 310/09 do Contran

Mais informações,

Assessoria de Imprensa – Denatran
imprensa.denatran@cidades.gov.br

SETORES ADMINISTRATIVOS MUDAM PARA DOIS PRÉDIOS DO DETRAN CENTRO

O Detran-SP concluiu a primeira etapa do processo de descentralização dos serviços, o que levará o órgão de trânsito para mais perto da população, facilitando o acesso aos condutores e proprietários de veículos de São Paulo.

A Administração do órgão de trânsito já está instalada na Sede-Centro do novo Detran, em dois prédios, em 16 andares da rua Boa Vista, 209, e em 17 andares da rua João Brícola, 32. Os prédios possuem o que há de mais moderno em tecnologia de atendimento à população. A entrada do público é pelo número 209 da rua Boa Vista.

Assim, o plantão da Divisão de Crimes de Trânsito (DCT), está instalado no pavimento térreo do prédio Boa Vista. No térreo, o cidadão também encontrará o Setor de Informações e a Recepção.

A Corregedoria está funcionando no 7º andar. Nessa divisão são investigadas suspeitas de fraudes em processo de habilitação e outras irregularidades. O fluxo de pessoas no local se dá quando intimadas em procedimentos administrativos.

Outro setor que está instalado no Det-Centro é a Coordenadoria do Renach e Renavam, responsável pelas transferências interestaduais de CNHs e de veículos.

O Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) e a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), órgãos do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), que ocupam as instalações do Detran, estão instalados no 8º andar.

Na Jari são entregues recursos contra suspensão de CNH cadastradas na Capital e recursos de multas aplicadas pela PM ou outro agente do Estado, na Capital.

O Cetran julga recursos em segunda instância.

Assessoria de Comunicação do Detran-SP

terça-feira, 28 de julho de 2009

SPTrans implanta 11 novas linhas para facilitar o deslocamento de passageiros de fretados

Na segunda-feira, 27 de julho, passarão a funcionar 11 novas linhas, que atenderão os passageiros que utilizam fretados e desembarcam em vários pontos da cidade.

A nova regulamentação para o serviço de fretamento estabelece, entre outras medidas, a criação de uma área de restrição à circulação ao redor da região central da cidade (a chamada Zona de Máxima Restrição de Fretamento). Os usuários poderão fazer a integração com o ônibus, trem e metrô a partir de pontos de contato.

Por esse motivo, a SPTrans criou estes serviços para aumentar a oferta aos destinos mais procurados. O estudo para criar as linhas utilizou dados da pesquisa Origem/Destino, de 2007, dados coletados na Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) e pesquisas de campo da SPTrans. O usuário ainda poderá usufruir dos benefícios do Bilhete Único, podendo realizar até quatro embarques com o pagamento de uma passagem no período de três horas.

Estima-se que serão transportados por essas linhas aproximadamente 8.800 passageiros. O horário de funcionamento de todas as linhas será das 5h30 às 9h e das 16h às 20h nos dias úteis. Para mais informações sobre o tráfego de fretados, consulte o site da Prefeitura - www.prefeitura.sp.gov.br

Linhas e itinerários:

907M - Metrô Vila Madalena - Berrini

Ida: Rua Nestor Vitor, Av. Pompéia, Rua Heitor Penteado, Av. Dr. Arnaldo, Rua Cardeal Arcoverde, Av. Brig. Faria Lima, Rua Elvira Ferraz, Rua das Fiandeiras, Rua Olimpíadas, Rua Gomes de Carvalho, Rua Funchal, Praça do Cancioneiro, Av. Eng. Luiz Carlos Berrini, Av. Dr. Chucri Zaidan, Av. Morumbi (lateral da Ponte Morumbi ).

Volta: Av. Morumbi, retorno (sobre a Ponte Morumbi), Av. Dr. Chucri Zaidan, Largo Los Andes, Av. Roque Petroni Jr., Rua Jaceru, Av. Morumbi, Av. Dr. Chucri Zaidan, Av. Eng. Luiz Carlos Berrini, Rua Ulisséia, Praça do Cancioneiro, Rua Funchal, Rua Pequetita, Rua Ramos Batista, Av. Pres. Juscelino Kubitschek, Av. Brig. Faria Lima, retorno, Av. Brig. Faria Lima, Rua Teodoro Sampaio, Av. Dr. Arnaldo, Rua Heitor Penteado, Rua Nestor Vitor.

3360 - Itaim Paulista - Metrô Paraíso (via Radial Leste)

Ida: Rua Rafael Correia da Silva, Rua Francisco Vaz Moniz, Av. Mal. Tito, Rua Beraldo Marcondes, Praça Padre Aleixo Monteiro Mafra, Av. São Miguel, Av. Águia de Haia, Rua Br. de Tromai, Rua Dr. Luiz Aires, Av. Antonio Estevão de Carvalho, Av. Conde de Frontin, Rua Melo Freire, Viaduto Pires do Rio, Av. Alcântara Machado, Viaduto Alcântara Machado, rampa descendente, Av. Alcântara Machado, Rua da Figueira, Av. Mercúrio, Av. Senador Queirós, Av. Ipiranga, Praça da República, Av. Ipiranga, Rua da Consolação, Av. Rebouças, retorno, Av. Rebouças, Alameda Santos, Rua Cubatão, Rua Abilio Soares, Rua Maestro Cardim, Rua João Julião, Viaduto Beneficência Portuguesa, Rua Vergueiro.

Volta: Rua Vergueiro, Viaduto Paraíso, Rua Paraíso, Av. Bernardino de Campos, Rua Treze de Maio, Rua Cincinato Braga, Rua São Carlos do Pinhal, Viaduto Prof. Bernardino Tranchesi, Rua São Carlos do Pinhal, Rua Antonio Carlos, Rua Bela Cintra, Rua Matias Aires, Rua da Consolação, R. Cel. Xavier de Toledo, Viaduto do Chá, Rua Líbero Badaró, Largo São Francisco, Rua Benjamin Constant, Praça da Sé, Praça Dr. João Mendes, Rua Tabatinguera, acesso, Viaduto 31 de Março, Av. Alcântara Machado, Viaduto Alcântara Machado, Rampa Ascendente, Av. Alcântara Machado, Viaduto Pires do Rio, Rua Melo Freire, Av. Conde de Frontin, Av. Antonio Estevão de Carvalho, Rua Dr. Luiz Aires, Rua Barão de Tromai, Av. Águia de Haia, Av. São Miguel, Praça Padre Aleixo Monteiro Mafra, Av. Mal. Tito, Rua Prof. Carlos A. Figueiredo, Praça Silva Teles, Rua Alarico Cavalcanti Nunes, Rua Itapirema, Praça Major José Levi Sobrinho e Rua Rafael Correia da Silva.

Obs. Deverá operar de forma semi-expressa a partir do Metrô Artur Alvim e atender as estações do Metrô Tatuapé e Belém.

4301 - Itaquera - Paulista (via Av. 23 de Maio)

Ida: Rua Filipe Lauri, Av. Nagib Farah Maluf, Rua Virginia Ferni, Estrada de Itaquera-Guaianases, Rua Antonio Moura Andrade, Av. José Pinheiro Borges, Túnel Jornalista Odon Pereira, Rua Dr. Luiz Ayres, Av. Antonio Estevão de Carvalho, Av. Conde de Frontin, Rua Melo Freire, Viaduto Pires do Rio, Av. Alcântara Machado, Viaduto Alcântara Machado, rampa descendente, Av. Alcântara Machado, Rua da Figueira, Viaduto Antonio Nakashima, Av. do Exterior, Rua do Glicério, acesso, Viaduto Leste Oeste, Av. Radial Leste - Oeste, acesso, Viaduto Manuel J. Chaves, acesso, Av. 23 de Maio, Rua Ramon Penharrubia, Praça Oswaldo Gogliano (Vadico), Av. Bernardino de Campos, Rua Treze de Maio, Rua Cincinato Braga, Rua São Carlos do Pinhal, Viaduto Prof. Bernardino Tranchesi.

Volta: Viaduto Prof. Bernardino Tranchesi, Rua São Carlos do Pinhal, Rua Antonio Carlos, Rua Haddock Lobo, Alameda Santos, Rua Cubatão, Viaduto Eng. Antonio de Carvalho Aguiar, Rua Cubatão, Rua Estela, Rua Vergueiro, acesso, Av. 23 de Maio, acesso, Av. Radial Leste-Oeste, Viaduto Leste-Oeste, Viaduto do Glicério, Av. Alcântara Machado, rampa ascendente, Viaduto Alcântara Machado, Av. Alcântara Machado, Rua Melo Freire, Av. Conde de Frontim, Av. Antonio Estevão de Carvalho, Rua Dr. Luiz Ayres, Túnel Jornalista Odon Pereira, Av. José Pinheiro Borges, Rua Antonio Moura Andrade, Estrada de Itaquera-Guaianases, Rua Virginia Ferni, Rua Isabel Urbina, Av. Filipe Lauri.

Obs.: Deverá operar de forma semi-expressa a partir do Metrô Artur Alvim e atender as estações do Metrô Tatuapé e Belém.

6004 - Metrô Conceição - Berrini

Ida: Rua Guatapará, Praça Guajeru, Av. do Café, Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, Viaduto Jabaquara, Praça Masaharu Taniguchi, Av. Pedro Bueno, Praça Olga Simon Poyares, Av. João Pedro Cardoso, Av. Dr. Lino de Moraes Leme, Av. Jornalista Roberto Marinho, retorno, Av. Jornalista Roberto Marinho, Av. Santo Amaro, Rua Pássaros e Flores, Rua João de Lacerda Soares, Av. Roque Petroni Jr., Largo Los Andes, Av. Dr. Chucri Zaidan, Av. Eng. Luiz Carlos Berrini, Rua Ulisseia, Praça do Cancioneiro, Rua Funchal, Av. Chedid Jafet, Av. Henrique Chamma, Praça Gioa Jr, Av. Henrique Chamma.

Volta: Av. Henrique Chamma, Av. Chedid Jafet, Rua Funchal, Praça do Cancioneiro, Av. Eng. Luiz Carlos Berrini, Av. Dr. Chucri Zaidan, Largo Los Andes, Av. Roque Petroni Jr., Av. Prof. Vicente Rao, retorno, Av. Prof. Vicente Rao, acesso, Av. Santo Amaro, Av. Jornalista Roberto Marinho, Praça José Blota Jr., Av. Washington Luiz, Rua Tamoios, Av. Dr. Lino de Moraes Leme, Av. João Pedro Cardoso, Praça Olga Simon Poyares, Av. Pedro Bueno, Praça Masaharu Taniguchi, Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, Rua Guatapará.

7080 - Nações Unidas - Berrini (Circular)

Sentido único: Av. Morumbi, Av. das Nações Unidas, acesso, Av. Eng. Luiz Carlos Berrini, Av. Dr. Chucri Zaidan, Av. Morumbi (lateral da Ponte do Morumbi).

9080 - Nações Unidas - Faria Lima (Circular)

Sentido único: Av. Henrique Chamma, Av. Pres. Juscelino Kubitschek, Av. das Nações Unidas, Rua Hungria, Av. Rebouças, Av. Eusébio Matoso, Av. Brig. Faria Lima, Praça Luis Carlos Paraná, Av. Brig. Faria Lima, Av. Pres. Juscelino Kubitschek, Rua Prof. Geraldo Ataliba, Av. Henrique Chamma, Av. Horácio Lafer, Praça Gioia Jr. e Av. Henrique Chamma.

9201 - Metrô Brás - Paulista (Via Rua São Carlos do Pinhal) - Circular

Sentido único: Rua Prudente de Morais, Rua Domigos Paiva, Rua Cel. Francisco Amaro, Rua do Gasômetro, Viaduto Diário Popular, Av. Do Exterior, Av. Rangel Pestana, Rua Roberto Simonsen, Rua Venceslau Brás, Praça Da Sé, Praça Dr. João Mendes, Av. Liberdade, Rua Vergueiro, Viaduto Paraíso, Rua Paraíso, Av. Bernardino de Campos, Rua Treze de Maio, Rua Cincinato Braga, Rua São Carlos do Pinhal, Rua Antonio Carlos, Rua Bela Cintra, Rua Matias Aires, Rua da Consolação, Rua Xavier de Toledo, Viaduto do Chá, Rua Líbero Badaró, Lgo. São Francisco, Rua Benjamin Constant, Praça da Sé, Praça Dr. João Mendes, Rua Tabatinguera, Viaduto 31 de Março, Rua da Figueira, acesso, Av. Rangel Pestana, Rua Piratininga e Rua Prudente de Morais.

9202 - Metrô Brás - Paulista (via Alameda Santos) - Circular

Sentido único: Rua Prudente de Morais, Rua Domigos Paiva, Rua Cel. Francisco Amaro, Rua do Gasômetro, Av. Mercúrio, Av. Senador Queirós, Av. Ipiranga, Rua da Consolação, Av. Rebouças, retorno, Av. Rebouças, Alameda Santos, Rua Cubatão, Rua Estela, Rua Vergueiro, Av. Liberdade, Lgo. Sete de Setembro, Praça Dr. João Mendes, Rua Tabatinguera, Av. do Estado, Viaduto 31 de Março, Rua da Figueira, acesso, Av. Rangel Pestana, Rua Piratininga e Rua Prudente de Morais.

9203 - Metrô Brás - Berrini

Ida: Rua Prudente de Morais, Rua Domigos Paiva, Rua Cel. Francisco Amaro, Rua do Gasômetro, Viaduto Diário Popular, Av. do Exterior, Rua do Glicério, acesso, Av. Radial Leste - Oeste, acesso, Viaduto Manuel José Chaves, Rua Asdrubal do Nascimento, acesso, Av. 23 de Maio, acesso, Av. Pedro Álvares Cabral, Praça General Estilac Leal, Rua Manoel da Nóbrega, Av. República do Líbano, Av. Antonio Joaquim de Moura Andrade, Av. Santo Amaro, Praça Dom Gastão Liberal Pinto, Av. Santo Amaro, Av. Pres. Juscelino Kubitscheck, Av. Henrique Chamma, Av. Horácio Lafer, Pça. Gióia Júnior, Av. Henrique Chamma, Av. Chedid Jafet, Rua Funchal, Praça do Cancioneiro, Av. Eng. Luiz Carlos Berrini, Av. Dr. Chucri Zaidan e Av. Morumbi (lateral da Ponte Morumbi).

Volta: Av. Morumbi, retorno (sobre a Ponte Morumbi), Av. Dr. Chucri Zaidan, Largo Los Andes, Av. Roque Petroni Jr., Rua Jaceru, Av. Morumbi, Av. Eng. Luiz Carlos Berrini, Rua Ulisséia, Praça do Cancioneiro Rua Funchal, Rua Chedid Jafet, Av. Pres. Juscelino Kubitscheck, Rua Dr. Eduardo de Souza Aranha, Av. Santo Amaro, Av. Antônio Joaquim de Moura Andrade, Av. República do Líbano, Rua Manoel da Nóbrega, Praça Gen. Estilac Leal, Av. Pedro Álvares Cabral, Viaduto Gen. Marcondes Salgado, acesso, Av. 23 de Maio, acesso, Viaduto Dona Paulina, Praça Dr. João Mendes, Rua Tabatinguera, Viaduto 31 de Março, Rua da Figueira, acesso, Av. Rangel Pestana, Rua Piratininga e Rua Prudente de Morais.

9550 - Metrô Imigrantes - Chácara Santo Antônio/Berrini

Ida: Rua Eng. Guilherme Winter, Av. Ricardo Jafet, acesso, Viaduto Saioá, Av. Pref. Fábio Prado, Rua Francisco Cruz, Rua Domingos de Moraes, Rua Sena Madureira, Complexo Viário João Jorge Saad, Av. Ibirapuera, Av. Juriti, Av. Helio Pellegrino, Rua Nova Cidade, Rua Gomes de Carvalho, Rua Funchal, Praça do Cancioneiro, Av. Eng. Luis Carlos Berrini, Av. Dr. Chucri Zaidan, Largo Los Andes, Av. Dr. Chucri Zaidan, Rua Henri Dunant, Rua Amaro Guerra, Rua Eng. Mesquita Sampaio, Rua José Guerra, Rua Prof. Manoelito de Ornelas, Praça Embaixador Cyro F. Vale e Rua Luis Seráphico Junior.

Volta: Rua Luis Seráphico Junior, Rua Carmo do Rio Verde, Rua Castro Verde, Rua Laguna, Rua Luis Seráphico Junior, Praça Embaixador Cyro F. Valle, Rua Prof. Manoelito de Ornelas, Rua José Guerra, Rua Fernandes Moreira, Rua Joaquim de Andrade, Rua da Paz, Rua Tomas Deloney, Rua Dr. José Áureo Bustamente, Rua Chafic Maluf, Av. Roque Petroni Junior, Rua Jaceru, Av. Morumbi, Rua Dr. Chucri Zaidan, Av. Luis Carlos Berrini, Rua Ulisséia, Rua Funchal, Rua Cardoso de Mello, Rua Ribeirão Claro, Av. Helio Pellegrino, Rua Diogo Jacome, Av. Lavandisca, Av. Ibirapuera, Complexo Viário João Jorge Saad, Rua Sena Madureira, Rua Domingos de Moraes, Av. Prof. Noé de Azevedo, Av. Lins de Vasconcelos, Rua Calixto da Motta, Pça. Monteiro dos Santos, Rua Francisco Cruz, Rua Pref. Fábio Prado, Viaduto Saioá, Rua Saioá, Rua José Raimundo Nogueira, Rua Adib Miguel Haddad, Rua Martinho da Silva, Rua Breno Ferraz do Amaral, Rua Eng. Guilherme Winter.

9551 - Metrô Imigrantes - Pinheiros/Faria Lima

Ida: Rua Eng. Guilherme Winter, Av. Dr. Ricardo Jafet, acesso, Viaduto Saioá, Av. Pref. Fábio Prado, Rua Francisco Cruz, Rua Domingos de Morais, Rua Sena Madureira, Acesso Complexo Viário João Jorge Saad, Av. Pedro Alvares Cabral, Viad. Gen. Marcondes Salgado, Av. Pedro Alvares Cabral, Praça Gen. Estilac Leal, Rua Manoel da Nobrega, Praça Dia do Senhor, Av. Brig. Luiz Antonio, Praça Dom Gastão Liberal Pinto, Av. Santo Amaro, Av. Pres. Juscelino Kubitschek, Av. Brig. Faria Lima, Praça Luis Carlos Paraná, Av. Brigadeiro Faria Lima, Av. Pedroso de Moraes, Retorno, Av. Pedroso de Moraes, Av. Prof. Frederico Hermann Jr., retorno, Av. Prof. Frederico Hermann Jr.

Volta: Av. Prof. Frederico Hermann Jr., Av. Pedroso de Moraes, Av. Brig. Faria Lima, retorno, Av. Brig. Faria Lima, Av. Pres. Juscelino Kubitschek, Rua Dr. Eduardo de Souza Aranha, Acesso A, Av. Santo Amaro, Av. Antônio Joaquim de Moura Andrade, Av. República do Líbano, Al. Dos Arapanés, Rua Agami, Av. Ibirapuera, Acesso Complexo Viário Jorge João Saad, Av. Sena Madureira, Rua Domingos de Morais, Av. Prof. Noé de Azevedo, Av. Lins de Vasconcelos, Rua Calixto da Motta, Pça. Monteiro dos Santos, Rua Francisco Cruz, Av. Pref. Fábio Prado, Viaduto Saioá, Rua Saioá, Rua José Raimundo Nogueira, Rua Adib Miguel Haddad, Rua Martinho da Silva, Rua Breno Ferraz do Amaral, Rua Eng. Guilherme Winter.

Texto:Assessoria de Comunicação Social

sexta-feira, 24 de julho de 2009

Prefeitura conclui regulamentação do transporte fretado de passageiros

A partir do próximo dia 27 de julho, conforme anunciado no último dia 29 de junho, começará a vigorar a nova regulamentação municipal do transporte fretado de passageiros.

Após reuniões da Secretaria Municipal de Transportes (SMT) com as áreas técnicas do Metrô, da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), e associações e representantes de empresas de fretamento, várias sugestões foram incorporadas à proposta inicial, sempre com o objetivo de melhoria na qualidade, acessibilidade e segurança do serviço prestado, bem como no aumento da fluidez do transporte público nos corredores viários.


De acordo com projeções elaboradas a partir do Simulador de Tráfego da CET, as novas regras devem provocar os seguintes efeitos:
  • aumentar em 11% a fluidez do trânsito na Zona Máxima de Restrição de Fretamento (ZMRF);
  • gerar uma economia diária de R$ 22 milhões com a redução do congestionamento;
  • provocar uma economia de 3.600 horas para todos os que circulam na área de restrição no horário de pico.

A regulamentação será aplicada a ônibus, microônibus e vans que prestam serviço de transporte fretado de passageiros, e divide-se em regras de cadastramento e de circulação.



REGRAS PARA ADEQUAÇÃO DA FROTA (CADASTRAMENTO)

Será exigido de todo veículo que prestar serviço de transporte fretado de passageiros na cidade de São Paulo, um Termo de Autorização (TA). Esse documento será emitido pela SMT. Só receberão o TA, as empresas e os veículos que atenderem à nova regulamentação.

Para estar apto a receber o TA, os veículos (ônibus, microônibus e vans) que prestam serviços de fretamento deverão obedecer aos seguintes critérios.

Idade máxima do veículo para prestação de serviço de transporte fretado de passageiros:

Ônibus: 15 anos

Microônibus e vans: 10 anos

Programa de Inspeção Veicular: Todos os veículos que prestam serviço de transporte fretado de passageiros devem se submeter ao Programa de Inspeção Veicular da Prefeitura de São Paulo, inclusive no quesito poluição, independentemente do município em que sejam registrados.

Combustível: Os veículos de fretamento deverão usar combustível limpo.

GPS: Devem ser equipados com equipamento GPS conectado ao sistema da São Paulo Transportes (SPTrans).

Seguro: Todos os veículos que prestam serviço de transporte fretado de passageiros devem possuir apólice de seguro por passageiro, similar à do transporte público.

Acessibilidade: Todos os veículos que prestam serviço de transporte fretado de passageiros devem estar adequados às regras de acessibilidade, conforme Decreto Federal 5.296/2004.

O TA deverá ser obtido junto ao Departamento de Transporte Público (DTP) e as orientações estarão disponíveis na internet, na página da SMT.

As empresas terão um prazo de 2 anos para adequar metade de suas frotas, e mais dois anos para que toda a frota esteja de acordo com a nova regulamentação.

REGRAS DE CIRCULAÇÃO

A Cidade de São Paulo será dividida em duas áreas para fins de regulamentação na circulação dos veículos que realizam transporte fretado de passageiros, desde que estejam cadastrados:

ZMRF (Zona de Máxima Restrição de Fretamento): correspondente à área de 70 km2 ao redor da cidade (verificar as vias limítrofes no anexo 1 e o croqui no anexo 2);

ÁREA LIVRE: restante do município.

REGULAMENTAÇÃO NA ZMRF (Zona de Máxima Restrição de Fretamento)

Na ZMRF, no período das 21 horas até as 5 horas, não haverá restrições quanto à circulação dos veículos privados que realizam o serviço de fretamento na área descrita nos anexos 1 e 2, que, porém, deverão respeitar todas as regras do Código de Transito Brasileiro, e, em especial, as relativas à embarque e desembarque de passageiros.

No período das 5h às 21 horas, poderão circular na ZMRF os seguintes veículos devidamente cadastrados que obtenham Autorização Especial de Trânsito junto à SMT:

Veículos que realizem atividades rotineiras, desde que apontem a origem e destino de sua viagem, com o respectivo local de embarque e desembarque dentro da empresa, centro empresarial, comercial ou estabelecimento contratante e a relação dos usuários do serviço de fretamento;

Veículos que realizem as seguintes atividades não rotineiras: turismo, seminários, religião, hospedagem, cultura, esporte e lazer.

Analisando o impacto viário e demonstrado o interesse público, a SMT poderá autorizar a linha sugerida pelo requerente ou indicar um novo traçado que melhor se adéqüe às condições de trânsito e transporte em São Paulo.

Os demais veículos que não obtiverem a necessária Autorização Especial de Trânsito estarão proibidos de transitar na referida área no horário das 5h às 21h.

Para a obtenção da Autorização Especial de Trânsito é necessário o cadastramento no site www.prefeitura.sp.gov.br e o encaminhamento dos documentos exigidos para a Caixa Postal nº. 11.400, CEP 05422-970, no prazo de 5 (cinco) dias.
O transporte escolar regular continua regulamentado por legislação específica.

A SMT criará uma comissão de acompanhamento da regulamentação do fretamento.

PONTOS DE CONTATO

Somente os veículos que não forem cadastrados não poderão circular na ZMRF.

Esses veículos deverão realizar a integração com o transporte público, a partir de 14 pontos de contato (embarque/desembarque) estabelecidos pela SMT.

Nesses pontos, haverá baias especialmente reservadas para a parada dos ônibus fretados, de modo a não prejudicarem o fluxo das vias. Todos os pontos estarão sinalizados com placas indicativas de que ali é permitida a parada de ônibus fretados.

Os pontos estão estrategicamente distribuídos em locais que permitem a integração com a rede de transporte público.

Pontos em estações do Metrô

  • Vila Madalena - integração com a linha Verde (previsão de utilização: 500 passageiros) - NOVO
  • sumaré - integração com a linha Verde (previsão de utilização: 3.500 passageiros)
  • Barra Funda* - integração com a linha Vermelha (previsão de utilização: 4.500 passageiros)
  • Parada Inglesa - integração coma linha Azul (previsão de utilização: 7 mil passageiros) - NOVO
  • Imigrantes - integração com a linha Verde (previsão de utilização: 7.500 passageiros)
  • Conceição - integração com a linha Azul (previsão de utilização: 4.500 passageiros)
  • Brás* - integração com a linha Vermelha - NOVO

Pontos em estações da CPTM

Ponto no Expresso Tiradentes

Ponto na Avenida dos Bandeirantes

Foram excluídos, em relação ao anunciado anteriormente, os pontos na Estação Jabaquara do Metrô, Estação Belém do Metrô e Estação Cidade Universitária, da CPTM.

*Integração Metrô/CPTM

SINALIZAÇÃO

Para a orientação de motoristas e passageiros serão instaladas as seguintes sinalizações:

  • 650 placas de regulamentação
  • 600 m² de sinalização horizontal nos pontos de embarque/desembarque

NOVAS LINHAS

Para conduzir os passageiros aos destinos mais procurados pelos usuários de fretados, a SPTrans criou 11 novas linhas de ônibus, que começarão a operar, em teste, a partir do dia 25 de julho.

Dessas, duas fazem ligação direta entre a Zona Leste e a região da Avenida Paulista e outras nove atendem aos pontos de contato.

Elas funcionarão de segunda a sexta-feira (exceto feriados), entre as 5h e as 9h e entre as 16h30 e as 21h, e serão operadas por um total de 106 veículos, todos deslocados de outras linhas já existentes.


As linhas são as seguintes:

  1. Metrô Brás - Paulista (via Al. Santos)
  2. Metrô Brás - Paulista (via S. Carlos do Pinhal)
  3. Metrô Brás - Berrini
  4. Metrô Imigrantes - Chác. Santo Antônio
  5. Metrô Conceição - Berrini
  6. Metrô Imigrantes - Pinheiros
  7. Metrô Vila Madalena - Berrini
  8. Nações Unidas - Berrini
  9. Nações Unidas - Faria Lima
  10. Itaim Paulista - Metrô Paraíso
  11. Itaquera - Paulista

ÁREA LIVRE

No restante do Município, não haverá restrições quanto à circulação dos veículos privados que realizam o serviço de fretamento, que, porém, deverão respeitar todas as regras do Código de Transito Brasileiro, e, em especial, as relativas a embarque e desembarque de passageiros.

OPERAÇÃO E FISCALIZAÇÃO

A fiscalização do cumprimento da nova regulamentação será feita por um total de 672 agentes.

Companhia de Engenharia de Tráfego (CET)

474 agentes, sendo 184 em pontos fixos e 290 com mobilidade (motos e viaturas).

Departamento de Transportes Públicos (DTP) e SPTrans

128 agentes, sendo 56 nos 14 pontos de embarque/desembarque, 40 nas dez novas linhas e 32 em pontos estratégicos.

Além disso, serão utilizados 25 equipamentos eletrônicos com Leitura Automática de Placas (LAP) já instalados. Até outubro, mais 58 equipamentos desse tipo serão implantados nas vias de restrição.


PENALIDADES

Veículos clandestinos serão passíveis de multa no valor de R$ 3.400 e apreensão, de acordo com o Artigo 34 da Lei 13.241 de 2001.

Os fretados que desrespeitarem a nova regulamentação também serão punidos de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro por circular, parar ou estacionar em local ou horário proibidos:

  • Infração: transitar em local/horário não permitido pela regulamentação - infração média - 4 pontos - R$ 85,13
  • Infração: parar em local/horário proibido pela sinalização R6c (placa de proibido parar e estacionar) - infração média - 4 pontos - R$ 85,13
  • Infração: parar afastado da guia da calçada de 0,5 a 1 metro - infração leve - 3 pontos - R$ 53,20
  • Infração: parar afastado da guia da calçada a mais de 1 metro - infração média - 4 pontos - R$ 85,13
  • Infração: parar em desacordo com as posições estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro - infração leve - 3 pontos - R$ 53,20

INFORMAÇÃO À POPULAÇÃO

Os usuários de fretamento e o público em geral poderão obter informações e tirar dúvidas por meio dos telefones 1188 (CET), 156 (atendimento geral da Prefeitura de São Paulo) e nos sites www.prefeitura.sp.gov.br, www.cetsp.com.br e www.sptrans.com.br.

Serão instaladas 114 faixas informativas, sendo 20 nas rodovias e 94 nos limites e nas áreas internas à ZMRF.
Também serão distribuídos 50 mil folhetos contendo as principais orientações a respeito da nova regulamentação. Os folhetos também serão encaminhados a todas as empresas de fretados.


Texto: Coordenadoria de Comunicação da SMT

21.07.2009